quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Por dentro do seu Direito !

Cultos Religiosos  - Proteção da Lei!

Constituição Federal

Art. 5º INCISO VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos Cultos Religiosos e garantida, na forma de lei, a proteção aos locais de cultos e suas liturgias.

Código Penal:

Art 208 do CP. Escarnecer de Alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso.

PENA - Detenção de um Mês a um Ano, ou multa.


Postado Por: Pr(a). Lisandra Araújo (Bacharel em Direito).

MOSSORÓ/RN 24/02/2012

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