Constituição Federal
Art. 5º INCISO VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos Cultos Religiosos e garantida, na forma de lei, a proteção aos locais de cultos e suas liturgias.
Código Penal:
Art 208 do CP. Escarnecer de Alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso.
PENA - Detenção de um Mês a um Ano, ou multa.
Postado Por: Pr(a). Lisandra Araújo (Bacharel em Direito).
MOSSORÓ/RN 24/02/2012
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